04 junho 2009

Lula sanciona lei que obriga planos de saúde a pagarem FIV

Lula sanciona lei que obriga planos de saúde a pagarem FIV. Será?

O presidente Luis Inácio Lula da Silva sancionou a Lei N.º 11.935, publicada hoje (12/05) no Diário Oficial da União, que, entre outras coisas, trata do custeio de tratamento de reprodução pelos planos de saúde. Tive curiosidade de acessar o texto da lei, que, na realidade, apenas altera o art. 35-C da Lei N.º 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.

A novo texto tem a seguinte redação: "Art. 35-C. É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos: I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente; II - de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional; III - de planejamento familiar

Confesso que fiquei bem desapontada porque não há nenhum detalhamento no item III, que trata do planejamento familiar. Todos nós sabemos muito bem que, mesmo quando está tudo "preto no branco" já é difícil o cumprimento de leis nesse país, fico imaginando se algum plano vai realmente cumprir essa lei redigida de forma tão genérica.

Quem trabalhou em defesa da lei entende que ela obriga os planos de saúde privados a cobrirem os gastos com procedimentos médicos conceptivos e contraceptivos. E que a fertilização in vitro estaria incluída aí. Para mim, uma leiga em legislação, isso não está nem um pouco claro no texto da lei.

Querem saber mais? Duvido que, sem pressão popular, vá mudar alguma coisa. A menos que haja uma regulamentação desta lei (acho que, nesse caso, isso não vai ocorrer), deixando muito claro quais os procedimentos que serão bancados pelos planos de saúde.

É a mesma coisa que está acontecendo com a lei da mamografia. O presidente Lula sancionou uma lei que garante o acesso anual à mamografia no SUS a toda mulher acima de 40 anos. Mas o próprio braço do governo responsável pelas políticas de câncer no país, o Inca, acha um equívoco isso e diz que tudo continua igual ao que era antes: na faixa dos 40 anos, só se a mulher tiver indicação médica (histórico familiar de câncer, por exemplo) para o exame. Ou seja, é uma lei que já nasceu morta, pelo menos no que diz respeito à ampliação do acesso à mamografia.

De qualquer forma, o que devemos fazer agora em relação à nova lei dos planos é fiscalizar. Entrar em contato com nossos planos de saúde e saber qual a posição deles. E botar a boca no trombone caso a coisa comece a cheirar a "enrolation". Já está mais do que na hora de os casais com dificuldade de gravidez deste país mostrarem sua cara. Todas as conquistas na área da saúde demandaram lutas. Ao vivo e a cores. E não apenas pela internet.

Fonte: http://claudiacollucci.blog.uol.com.br/

Faço tratamento para gravidez há alguns anos, e quando soube dessa lei, entrei em contato com meu plano de saúde, Unimed-cobertura 100% + obstetrícia, e me informaram que, segundo a Jurídica deles não haveria nenhuma mudança na cobertura do plano.

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